"EDUCA€ÇO INFANTIL - creche REGIMENTO ESCOLAR" "ÖNDICE TÖTULO I ? DAS DISPOSI€åES PRELIMINARES CAPÖTULO I ? Da Caracteriza‡Æo ........................................................................................ 05 CAPÖTULO II ? Da Identifica‡Æo da Entidade Mantenedora ............................................... 05 CAPÖTULO III ? Da Identifica‡Æo da Unidade Escolar ......................................................... 05 CAPÖTULO IV ? Dos Fins e Objetivos da Escola .................................................................. 06 TÖTULO II ? DA ORGANIZA€ÇO TECNICO ADMINISTRATIVA E TECNICO PEDAGàGICA DA" "ESCOLA CAPÖTULO I ? Da Estrutura B sica 07 Se‡Æo II ? Do N£cleo de Apoio T‚cnico- Administrativo 08 Sub Se‡Æo I ? Da Secretaria .......................................................................................... 09 Sub Se‡Æo II ? Da Tesouraria .......................................................................................... 09 Subse‡Æo III ? Da Sala de Leitura .................................................................................... 10 Se‡Æo II ? Do N£cleo de Apoio Operacional ..................................................................... 11 Se‡Æo III ? Da Diretoria 13 Sub Se‡Æo I ? Das Atribui‡äes da Diretoria 13 Sub Se‡Æo II ? Das Competˆncias do Diretor Pedag¢gico 14 Sub Se‡Æo I ? Das Atribui‡äes da Diretor Pedag¢gico 14 Se‡Æo I V ? Do N£cleo de Apoio T‚cnico-Pedag¢gico 17 Sub Se‡Æo I ? Da Orienta‡Æo Educacional e suas atribui‡äes ............................................ 17 Sub Se‡Æo II ? Da Coordena‡Æo Pedag¢gica ..................................................................... 19 Se‡Æo V - Dos Profissionais Docentes ............................................................................ 20 Se‡Æo V I - Do Conselho de Classe ................................................................................ 20 TÖTULO III ? DA ORGANIZA€ÇO DA VIDA ESCOLAR CAPÖTULO I ? Dos N¡veis de Educa‡Æo e de Ensino e dos Seus Fins e Objetivos 21 Se‡Æo I ? Dos N¡veis de Educa‡Æo e de Ensino .................................................. 21 Se‡Æo II ? Dos Fins e Objetivos do Ensino ................................................................... 22 Sub Se‡Æo I ? Dos Fins e Objetivos do Curso de Educa‡Æo Infantil ............................ 22 Se‡Æo II ? Dos fins e Objetivos do Ensino Fundamental 24 CAPÖTULO III ? Da Organiza‡Æo Did tico Curricular dos Cursos ................................ 25 Se‡Æo I ? Da Organiza‡Æo e Funcionamento ............................................................... 25 Se‡Æo II? Da Estrutura Curricular dos Cursos .............................................................. 26 Sub Se‡Æo I ? Do Curr¡culo da Educa‡Æo Infantil ..................................................... 26 Sub Se‡Æo I ? Do Curr¡culo do Ensino Fundamental ................................................. 27 CAPÖTULO III ? Da Avalia‡Æo do Rendimento Escolar ....................................... 30 Se‡Æo I ? Dos Objetivos, Parƒmetros e das A‡äes da Avalia‡Æo e do Controle de Frequˆncia 30 Sub Se‡Æo I ? Da Avalia‡Æo na Educa‡Æo Infantil .................................................... 31 Sub Se‡Æo II ? Da Avalia‡Æo no Ensino Fundamental ...................................... 31" "Se‡Æo II - Da Promo‡Æo e da Reten‡Æo ........................................................ 35 Se‡Æo III ? Dos Estudos de Recupera‡Æo ......................................................... 36 Se‡Æo IVI ? Do Controle de Frequˆncia ..................................................... 37 CAPÖTULO IV ? Da Matr¡cula, Transferˆncia, Classifica‡Æo e Reclassifica‡Æo ....... 38" "Se‡Æo I ? Da Matr¡cula ......................................................................................... 38 Se‡Æo II ? Da Transferˆncia ............................................................................ 39 Se‡Æo III ? Da Classifica‡Æo ......................................................................................... 39 Se‡Æo IV ? Da Reclassifica‡Æo .................................................................................... 39 Se‡Æo V ? Da Expedi‡Æo de Documentos da Vida Escolar ........................................ 40 TÖTULO IV ? DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÖTULO I ? Dos Direitos e Deveres dos Alunos ............................................. 40 CAPÖTULO II ? Dos Profissionais Docente .......................................................... 48 CAPÖTULO III ? Dos Pais e/ou Respons veis Legais pelo aluno ................... 51 CAPÖTULO IV ? Dos Direitos e Deveres dos Funcion rios .............................. 52 TÖTULO VI ? DAS DISPOSI€åES FINAIS ...................................................... 54" "TITULO I DAS DISPOSI€åES PRELIMINARES CAPÖTULO I DA CARACTERIZA€ÇO Art. 1§. Este Regimento Escolar regulamenta o funcionamento da Associa‡Æo dos Moradores do jardim SÆo Francisco, de modo a cumprir e a fazer cumprir os princ¡pios e fins da Educa‡Æo Nacional e toda a legisla‡Æo correlata, vigente e superveniente. CAPÖTULO II DA IDENTIFICA€ÇO DA ENTIDADE MANTENEDORA Art. 2§. A ASSOCIA€ÇO DOS MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO II, com sede … AV. Monteiro lobato, 5052 ? Jd. Cumbica ? CEP 07180.000 - Guarulhos ? SÆo Paulo, - Fone 11 2656-8731, organizada sob a forma de Associa‡Æo CNPJ 13.668.931/0003-76 ‚ mantenedora Jardim SÆo Francisco. CAPÖTULO III DA IDENTIFICA€ÇO DA UNIDADE ESCOLAR Art. 3§. A ASSOCIA€å DOS MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO II com sede Av. Monteiro Lobato, 5052- Jd. Cumbica - Guarulhos ? SÆo Paulo, fone 11 265-8731, e-mail: franciscomoradores2@gmail.com.br, situa-se numa  rea jurisdicionada … Diretoria Regional de Ensino - Guarulhos Sul, doravante denominado simplesmente MONTESSORI, tem sua organiza‡Æo administrativa, did tica e disciplinar regida pelo presente Regimento Escolar. CAPÖTULO IV DOS FINS E OBJETIVOS DA ESCOLA Art. 4§ - Os Fins da Escola estÆo em consonƒncia com os estabelecidos na legisla‡Æo em vigor; inspirados nos princ¡pios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visando: I ? A compreensÆo dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadÆo, da fam¡lia e dos demais grupos que compäem a comunidade; II ? O respeito … dignidade e …s liberdades fundamentais do homem e o apre‡o … tolerƒncia; III ? O desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participa‡Æo na obra do bem comum; IV ? O preparo do indiv¡duo e da sociedade para o dom¡nio dos recursos cient¡ficos e tecnol¢gicos, preservando o meio ambiente;" "V ? A condena‡Æo a qualquer tratamento desigual por motivo de convic‡Æo filos¢fica, pol¡tica ou religiosa, bem como a qualquer preconceito de classe ou ra‡a;" "VI ? A preserva‡Æo e a expansÆo do patrim“nio cultural; VII ? Garantia do padrÆo de qualidade do ensino. Art. 5§ - A Escola tem como objetivos: I ? Criar condi‡äes de ensino e de aprendizagem para que os alunos egressos do estabelecimento estejam preparados para ingressar e cursar, com proveito, outros cursos em n¡veis mais avan‡ados; II ? Oportunizar aos alunos o desenvolvimento de competˆncias cognitivas, psicol¢gicas e sociais que permitam o exerc¡cio da profissÆo com integridade e competˆncia; III ? Proporcionar ambiente de convivˆncia harm“nica na base do respeito m£tuo, em todos os n¡veis do ambiente escolar; IV ? Oportunizar a forma‡Æo de cidadÆos aut“nomos e cr¡ticos, que tenham capacidade de argumenta‡Æo s¢lida nas rela‡äes interpessoais; V ? Pluralismo de id‚ias e de concep‡äes pedag¢gicas; VI ? Desenvolvimento de conte£dos contextualizados … vida do educando; VII ? Desenvolvimento das competˆncias e habilidades necess rias …s mudan‡as sociais; VIII ? Oferecer ao corpo docente, t‚cnico e administrativo condi‡äes de cont¡nuo aprimoramento profissional, com vistas … adequa‡Æo a um mundo em aceleradas transforma‡äes sociais e tecnol¢gicas. TÖTULO II DA ORGANIZA€ÇO TCNICO-ADMINISTRATIVA E TCNICO-PEDAGàGICA CAPÖTULO I DA ESTRUTURA BµSICA Art. 6§ - A Organiza‡Æo T‚cnico - Administrativa e T‚cnico-Pedag¢gica da Escola compreende os seguintes n£cleos de atividades: I ? Da organiza‡Æo t‚cnico administrativa a) N£cleo de Apoio Administrativo b) N£cleo de Apoio Operacional II ? Da Organiza‡Æo T‚cnico Pedag¢gica a) Diretoria b) Do N£cleo de Apoio Pedag¢gico c) Profissionais Docentes III ? Conselho de Classe Art. 7§ - O quadro de pessoal da Escola est  organizado nos termos da legisla‡Æo vigente para atender as suas necessidades, especificidades e peculiaridades. Art. 8§ - Os funcion rios sÆo contratados sob o regime da Consolida‡Æo das Leis do Trabalho e da legisla‡Æo complementar, atendendo, ainda, o disposto na legisla‡Æo de ensino e normas dela decorrentes." "Se‡Æo I Do N£cleo de Apoio Administrativo Art. 9§ - O N£cleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de fun‡äes destinadas a oferecer suporte operacional ao processo educacional, auxiliando a dire‡Æo nas atividades relativas a:" "I ? Documenta‡Æo e escritura‡Æo escolar e de pessoal; II ? Organiza‡Æo e atualiza‡Æo de arquivos; III ? Expedi‡Æo, registro e controle de expedientes; IV ? Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisi‡Æo e conserva‡Æo de materiais; V ? Registro e controle de recursos financeiros. Art. 10 - O N£cleo de Apoio Administrativo compreende: I ? Secretaria; Sub Se‡Æo I Da Secretaria Art. 11 ? A Secretaria ‚ o centro de tramita‡Æo burocr tica, da escritura‡Æo escolar e de assistˆncia administrativa a todos os envolvidos no processo educacional da Escola. õ 1o ? A Secretaria est  sob a responsabilidade de profissional habilitado para o cargo ou autorizado pelo ¢rgÆo pr¢prio do Sistema Estadual de Ensino, e nas suas faltas, iguais ou superiores a trinta dias corridos, ser  substitu¡do por outro profissional igualmente habilitado e subordinado diretamente ao Diretor Pedag¢gico. õ 2o ? Suas atribui‡äes sÆo as necess rias e imprescind¡veis ao funcionamento eficiente e integral do cumprimento das fun‡äes da Secretaria de uma Escola, sint‚tica e globalmente indicadas no caput deste Artigo." "Se‡Æo II Do N£cleo de Apoio Operacional Art. 12 - O N£cleo de Apoio Operacional, sob supervisÆo do Diretor da Escola, tem a fun‡Æo de proporcionar suporte ao conjunto de a‡äes complementares de natureza administrativa e curricular, relativas …s atividades de: I ? vigilƒncia e atendimento de alunos; II ? limpeza, manuten‡Æo e conserva‡Æo da  rea interna e externa do pr‚dio escolar; III ? controle, manuten‡Æo e conserva‡Æo de mobili rios, equipamentos e materiais did tico- pedag¢gicos. Art. 13 - A  rea de atividades complementares compreende os seguintes servi‡os: I ? Recep‡Æo/Atendimento; II ? Servi‡o de Limpeza. Art. 14 - As fun‡äes de recep‡Æo/atendimento sÆo exercidas por funcion rio designado pelo Diretor da Escola, competindo-lhe: I ? Receber e encaminhar, a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos a tratar na Creche;" "II ? Verificar a entrada e sa¡da de alunos, servidores e pessoas estranhas, assim como a sa¡da de materiais, m¢veis, utens¡lios e produtos, comunicando ao diretor qualquer irregularidade observada;" "III ? Auxiliar a manuten‡Æo da disciplina escolar. Art. 15 - O Servi‡o de Limpeza ‚ executado pelos Auxiliares de Limpeza, aos quais compete: I ? Executar os servi‡os de limpeza e arruma‡Æo das dependˆncias que lhes forem confiadas; II ? Zelar pela conserva‡Æo do pr‚dio, suas dependˆncias internas e externas e do mobili rio em geral; III ? Executar servi‡os de mensageiro; IV ? Auxiliar na execu‡Æo de reparos e de reformas de pequena monta no pr‚dio, salas de aula, instala‡äes el‚tricas ou hidr ulicas, nos equipamentos did ticos, seguindo suas habilidades pessoais; V ? Zelar pela conserva‡Æo do pr‚dio, de suas dependˆncias internas e externas e do mobili rio em geral; VI ? Verificar, para efeito de seguran‡a e cidadania, o uso da ilumina‡Æo, energia el‚trica e  gua, bem como os equipamentos correlatos; VII ? Executar os demais servi‡os relacionados com a sua fun‡Æo, a crit‚rio da dire‡Æo; VIII ? Colaborar na realiza‡Æo de solenidades, festas, excursäes e outras atividades escolares; IX ? Executar servi‡os de mensageiro; X ?Auxiliar na execu‡Æo de reparos e de reformas de pequena monta no pr‚dio, salas de aula, instala‡äes el‚tricas ou hidr ulicas, nos equipamentos did ticos, seguindo suas habilidades pessoais; XI ? Zelar pela conserva‡Æo do pr‚dio, de suas dependˆncias internas e externas e do mobili rio em geral; XII ? Verificar, para efeito de seguran‡a e cidadania, o uso da ilumina‡Æo, energia el‚trica e  gua, bem como os equipamentos correlatos; XIV ? Colaborar na realiza‡Æo de solenidades, festas, excursäes e outras atividades escolares. Se‡Æo III Da Diretoria Art. 16 ? A Diretoria ‚ composta de uma Diretoria Administrativa/ Pedag¢gica. I ? A Escola ter  como Diretor Administrativo/Pedagogico um profissional devidamente habilitado, contratado pela Entidade Mantenedora, para o cargo, e a ele subordinam-se todos os demais profissionais envolvidos nos processos administrativo e operacional da Creche. Art. 17 A Dire‡Æo Administrativa/Pedag¢gica tendo como pressuposto os princ¡pios que norteiam a Proposta Pedag¢gica da Creche, ‚ a instƒncia de planejamento, decisÆo, coordena‡Æo, acompanhamento, supervisÆo, avalia‡Æo de todos os trabalhos educacionais desenvolvidos na Creche. Art. 18? Compete ao Diretor Administrativo/Pedag¢gico exercer plenamente suas atribui‡äes, organizando, superintendendo e controlando todas as atividades pedag¢gicas e administrativas da Creche e, nas ausˆncias, mesmo momentƒneas, ser  substitu¡do por profissional igualmente habilitado, que exercer  plenamente todas as fun‡äes, com todas as prerrogativas do cargo, sob o consentimento da Mantenedora." "Subse‡Æo I Das Atribui‡äes da Diretoria Art. 19? SÆo atribui‡äes da Diretoria: I - organizar o quadro de pessoal, conforme determina‡Æo emanada da Secretaria da Educa‡Æo;" II - dar apoio ao processo educacional, promovendo recursos e t‚cnicos para o cumprimento das disposi‡äes legais e dos fins e objetivos da institui‡Æo. "Subse‡Æo II Das Competˆncias do Diretor Administrativo/ Pedag¢gico Art. 24 ? SÆo competˆncias do Diretor Administrativo/Pedag¢gico: I- elaborar o Plano de GestÆo da Creche, encaminhando-o para homologa‡Æo do àrgÆo competente; II- estabelecer os hor rios das aulas da Creche, assim como do expediente da Secretaria. III- deferir as matr¡culas dos alunos; IV- assinar juntamente com o Coordenador, todos os documentos relativos … vida escolar dos alunos; V- presidir as solenidades da Escola; VI- representar a Creche em atos oficiais e atividades da comunidade; VII- aprovar o regulamento e estatuto de associa‡Æo ligada … Creche, quando existir; VIII- aplicar penalidades disciplinares aos alunos, observadas as normas contidas neste Regimento Escolar; IX- responder pelo cumprimento, no ƒmbito da Escola, das leis e outros dispositivos legais. X- zelar pelo cumprimento dos prazos para a execu‡Æo dos diferentes trabalhos afetos … sua  rea de atua‡Æo; XI- expedir determina‡äes necess rias … manuten‡Æo da regularidade dos servi‡os educacionais; XII- manifestar-se com presteza, informando e encaminhando aos àrgÆos competentes, os casos de peti‡äes, recursos e processos ou expedientes relativos … vida escolar dos alunos ou da Creche; XIII- decidir, em situa‡äes de emergˆncia, sobre situa‡äes nÆo previstas neste Regimento Escolar, representando junto …s autoridades constitu¡das do Sistema de Ensino, quando for o caso. XIV- supervisionar o Setor Pedag¢gico da Escola, responsabilizando-se pelo mesmo; XV- participar das reuniäes, pedag¢gicas e das reuniäes de Pais e Mestres; XVI- coordenar a utiliza‡Æo do espa‡o f¡sico da escola no que diz respeito: a) ao atendimento da clientela escolar; b) aos turnos de funcionamento da Escola; c) … distribui‡Æo das classes e turmas por turnos. XVII responder perante os pais dos alunos ou seus respons veis, a Entidade Mantenedora e àrgÆos do Sistema de Ensino, pela Proposta Pedag¢gica da Escola; XVII- incentivar a participa‡Æo de todos os segmentos da Creche, com vistas … viabiliza‡Æo da Proposta Pedag¢gica, favorecendo o bom relacionamento entre todos; XIX - capacitar-se continuamente para compreender, ordenar e facilitar a difusÆo de conte£dos cognitivos, valores sociais, sistema de ideias e m‚todos de pensamento; XX- organizar o trabalho pedag¢gico juntamente com o Psic¢logo-Orientador Educacional, Secretaria Escolar, Conselhos de Classe, corpo docente, propiciando condi‡äes para sua realiza‡Æo. XXI- participar da elabora‡Æo, acompanhamento e avalia‡Æo da Proposta Pedag¢gica; XXII - participar da elabora‡Æo, acompanhamento e avalia‡Æo do Plano de GestÆo; XXIII - acompanhar a elabora‡Æo, desenvolvimento e avalia‡Æo dos Planos de Trabalho Docente;" "XIV- prestar assistˆncia aos professores, visando assegurar a eficiˆncia e efic cia do desempenho dos mesmos de tal forma que o ensino tenha excelˆncia e boa qualidade dentro dos recursos disponiblizados; XV- discutir e concluir com os docentes, com assessoria dos demais profissionais do Setor Pedag¢gico: a) formula‡Æo dos reais objetivos que permeiam a Proposta curricular dos Cursos; b) os conte£dos conceituais, atitudinais, procedimentais e metodologias a serem selecionadas, bem como os diferentes procedimentos , t‚cnicas e recursos para a realiza‡Æo da media‡Æo entre os educandos e os conte£dos program ticos; c) a importƒncia do trabalho coletivo e interdisciplinar. XVI- coordenar a programa‡Æo e execu‡Æo de reuniäes pedag¢gicas e dos Conselhos de S‚rie e/ou de Classe, procurando refor‡ar nos educadores, a importƒncia de: a) dominar os conte£dos que ensinam; b) saber ensinar bem os conte£dos de sua  rea de atua‡Æo; c) ter clareza da adequa‡Æo dos conte£dos que ensinam; d) criar novos conte£dos; e) escolher adequadamente os materiais did tico-pedag¢gicos. XVII - propor e coordenar atividades de aperfei‡oamento e atualiza‡Æo dos professores; XVIII- coordenar, o planejamento de utiliza‡Æo dos espa‡os f¡sicos destinados …s aulas te¢ricas e pr ticas, bem como dos ambientes especiais, destinados …s atividades letivas; XIX- avaliar os resultados do ensino no ƒmbito da Escola; XX- assegurar a otimiza‡Æo dos recursos f¡sicos; Se‡Æo IV Do N£cleo de Apoio T‚cnico Pedag¢gico Art. 25 - O N£cleo de Apoio T‚cnico Pedag¢gico compreende o conjunto de fun‡äes destinadas a proporcionar suporte t‚cnico …s atividades docentes e discentes. Art. 26 - O N£cleo de Apoio T‚cnico Pedag¢gico est  sob a responsabilidade e coordena‡Æo de um Coordenador Pedag¢gico, profissional este devidamente capacitado e habilitado de acordo com a legisla‡Æo vigente. Par grafo £nico: O N£cleo de Apoio T‚cnico Pedag¢gico da Escola ‚ constitu¡do por: I ? Coordena‡Æo Pedag¢gica; Subse‡Æo II Da Coordena‡Æo Pedag¢gica Art. 27 - O Setor de Coordena‡Æo Pedag¢gica da Escola exerce uma fun‡Æo preventiva e orientadora, criando e desenvolvendo um clima de participa‡Æo e coopera‡Æo, integrando todos os setores envolvidos no trabalho educacional, objetivando a melhoria e o aperfei‡oamento do processo ensino aprendizagem. Art. 28 - SÆo atribui‡äes da Coordena‡Æo Pedag¢gica: I ? Colaborar na elabora‡Æo do Plano Escolar e da Proposta Pedag¢gica, acompanhando sua" "execu‡Æo e integra‡Æo do corpo docente em rela‡Æo a objetivos, conte£dos program ticos, estrat‚gias, crit‚rios de avalia‡Æo;" "II ? Coordenar o planejamento, a execu‡Æo de reuniäes pedag¢gicas, bem como outras determinadas pela dire‡Æo; III ? Colaborar na coordena‡Æo do planejamento, execu‡Æo e avalia‡Æo de cursos de forma‡Æo, promovidos pela Creche ou pela Secretaria da Educa‡Æo, visando o aperfei‡oamento cont¡nuo de seus recursos humanos; IV ? Prover, em conjunto com os professores, meios para a socializa‡Æo e intera‡Æo dos alunos, acompanhando sua operacionaliza‡Æo e avaliando cada docente nesse processo; V ? Manter contato com profissionais e especialistas, quando se fizer necess rio, para melhor assistˆncia ao aluno; VI ? Coletar e registrar dados visando subsidiar o Conselho de Classe; VII ? Garantir o cumprimento de todas as normas disciplinares e organizacionais relacionadas ao trabalho docente; VIII ? Coordenar o processo de sondagem de aptidäes, interesses e habilidades do educando; IX ? Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos que exigirem assistˆncia especial, quando encaminhados a outros especialistas; X ? Fornecer informa‡äes aos pais e respons veis sobre a freqˆncia e o rendimento dos alunos, bem como a execu‡Æo da Proposta Pedag¢gica; XI ? Participar do Conselho de Classe; XII ? Fazer cumprir as determina‡äes da Dire‡Æo da Escola. Se‡Æo V Dos Profissionais Docentes Art. 29 ? Os Profissionais Docentes serÆo os habilitados para a fun‡Æo ou autorizados pelo ¢rgÆo pr¢prio do Sistema Municipal de Ensino, cabendo-lhes cumprir as atribui‡äes inerentes … sua ProfissÆo e a responsabilidade espec¡fica que lhes compete na organiza‡Æo curricular e no desenvolvimento da Proposta Pedag¢gica da Creche. DA ORGANIZA€ÇO DA VIDA ESCOLAR CAPÖTULO I DOS NÖVEIS DE EDUCA€ÇO E DE ENSINO E DOS SEUS FINS E OBJETIVOS Se‡Æo I Dos N¡veis de Educa‡Æo e de Ensino Art. 30 ? A Escola mant‚m a Educa‡Æo B sica, com os seguintes n¡veis de ensino: I - Creche Art. 31 ? A Associa‡Æo dos Moradores do Jardim SÆo francisco II ministra a Educa‡Æo Infantil ? Creche, de acordo com o QSN ? Quadro de Saberes Necess rios . õ 1§ - A Educa‡Æo Infantil ? Creche ? para crian‡as de 6 (seis) meses   3 ( trˆs ) anos e 11 meses Art. 32 ? A Associa‡Æo dos Moradores do Jardim SÆo Francisco poder  instalar outros cursos ou" "projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a dire‡Æo, nesses casos, firmar convˆnios e propor termos de coopera‡Æo com entidades p£blicas e privadas, submetendo-os … aprecia‡Æo da Mantenedora da Escola e da Secretaria da educa‡Æo ." "Se‡Æo II Dos Fins e Objetivos do Ensino Art. 33 ? A Associa‡Æo dos Moradores do Jardim SÆo Francisco II tem por finalidade prestar Servi‡os Educacionais, instalando e mantendo cursos de acordo com a LDB 9394/96, buscando atender …s necessidades da clientela. Sub Se‡Æo I ? Da Educa‡Æo Infantil Art. 34. A Educa‡Æo Infantil ‚ oferecida de acordo com o QSN com a finalidade de: I - promover a socializa‡Æo e enriquecimento de experiˆncias que facilitem o desenvolvimento do saber e da adapta‡Æo da crian‡a … escola e ao meio em que vive, seguindo o QSN; II - proporcionar condi‡äes para o desenvolvimento formal e integral da crian‡a de maneira que esta se sinta satisfeita e adaptada no meio escolar e possa dominar o pensamento produtivo e operar a sua capacidade de racioc¡nio l¢gico; III - propiciar condi‡äes que possibilitem o seu desenvolvimento nos aspectos emocional, social, psicomotor e cognitivo-lingu¡stico, essenciais para a inicia‡Æo da leitura e da escrita; IV - propiciar … crian‡a condi‡äes que possibilitem o seu desenvolvimento nos aspectos f¡sicos, psicol¢gicos, cognitivos e sociais no comportamento da crian‡a e complementando as a‡äes da fam¡lia e da comunidade. Art. 35. SÆo Objetivos da Educa‡Æo Infantil: I. favorecer a aquisi‡Æo de independˆncia; II. possibilitar a integra‡Æo da crian‡a no meio social; III. favorecer a forma‡Æo de sentidos; IV. oportunizar atividades que desinibam a crian‡a; V. estimular a criatividade; VI. desenvolver a responsabilidade e a socializa‡Æo; VII. contribuir para uma melhor coordena‡Æo motora do esquema corporal; VIII. aprimorar a sensibilidade auditiva, mem¢ria e aten‡Æo; IX. desenvolver a discrimina‡Æo quanto a posi‡Æo, dire‡Æo e lateralidade; X. desenvolver a capacidade de concentra‡Æo, aten‡Æo, expressÆo corporal, oral e pl stica; XI. valorizar a natureza, demonstrando atitudes positivas, no sentido de preserv -la." "CAPÖTULO II DA ORGANIZA€ÇO DIDµTICO-CURRICULAR DOS CURSOS Se‡Æo I Da Organiza‡Æo e Funcionamento Art. 36 ? A Associa‡Æo dos Moradores do Jardim SÆo Francisco II funciona em regime integral, adequando os hor rios de seus cursos para atender …s solicita‡äes da sua clientela, podendo funcionar no per¡odo noturno se necess rio e conveniente. Par grafo £nico: A carga hor ria e os dias letivos serÆo definidos na matriz curricular e no calend rio escolar cedidos pela Secretaria da Educa‡Æo de Guarulhos ." "Se‡Æo II Da Estrutura Curricular dos Cursos Art. 37 - O curr¡culo de cada curso, embasado na legisla‡Æo vigente, resultar  do trabalho de toda a equipe de docentes e de especialistas sob a coordena‡Æo geral do Diretor da Escola. Par grafo £nico ? Na organiza‡Æo das matrizes curriculares serÆo considerados os seguintes aspectos: I ? Dura‡Æo do ano letivo; II ? A distribui‡Æo dos componentes curriculares pelas turmas, assegurando-se o relacionamento, a ordena‡Æo e a sequˆncia; III ? Fixa‡Æo do tratamento metodol¢gico a ser dado a cada conte£do program tico. Sub Se‡Æo I Do Curso de Educa‡Æo Infantil Art. 38 - A Educa‡Æo Infantil tem sua estrutura curricular constitu¡da de atividades que atendem aos aspectos bio - ps¡quicos-s¢cio-culturais, adequados … faixa et ria da clientela. õ 1§ - O Curr¡culo na Educa‡Æo Infantil ‚ concebido como o conjunto de pr ticas que buscam articular as experiˆncias e os saberes das crian‡as com os conhecimentos que fazem parte do patrim“nio cultural, art¡stico, ambiental, cient¡fico e tecnol¢gico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crian‡as de 6 (seis) meses e 03 (anos) e 11 meses anos de idade. õ 2§ - As atividades sens¢rio-motoras sÆo relevantes no curr¡culo, como meio para atingir-se os objetivos da Educa‡Æo Infantil. Art. 39 - A organiza‡Æo do trabalho pedag¢gico considerar  a constru‡Æo, organiza‡Æo e avalia‡Æo cont¡nua do trabalho educativo na Educa‡Æo Infantil, definindo: I ? Os princ¡pios e fundamentos a serem considerados na atua‡Æo com as crian‡as nos diversos espa‡os da Escola; II ? A rela‡Æo com as fam¡lias e com a comunidade, bem como a coordena‡Æo e avalia‡Æo do processo das a‡äes desenvolvidas, considerando-se a consecu‡Æo de objetivos e as finalidades educativas espec¡ficas da educa‡Æo das crian‡as de 6 (seis) meses e 03 (anos) e 11 meses anos de idade Art. 40 - A Educa‡Æo Infantil apoia-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais, para este segmento e realiza seu trabalho pautado em dois grandes ƒmbitos: o da forma‡Æo pessoal e social e o do" "conhecimento do mundo. õ 1§ - Incluem-se como eixos das atividades no Curr¡culo da Educa‡Æo Infantil: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matem tica, Natureza e Sociedade, Movimento, Artes. õ 2§ - PoderÆo ser trabalhados temas emergentes, detectados pelos professores, conforme as necessidades e interesses dos alunos. Art. 41 - As  reas de conhecimento sÆo trabalhadas e integradas atrav‚s de temas norteadores, selecionados trimestralmente, e que possibilitem uma visÆo de totalidade, de forma viva e dinƒmica. Art. 42 - As decisäes curriculares serÆo substanciadas na Proposta Pedag¢gica e no Plano Escolar." . "CAPÖTULO III DA AVALIA€ÇO DO RENDIMENTO ESCOLAR Se‡Æo I Dos objetivos, Parƒmetros e das A‡äes da Avalia‡Æo e do Controle da Frequˆncia Art. 43 ? A verifica‡Æo do rendimento escolar na Educa‡Æo Infantil ampara-se neste Regimento Escolar e na Proposta Pedag¢gica da Escola e tem como base a divisÆo do ano letivo em quatro (4) bimestres letivos, com vista a alcan‡ar os seguintes objetivos b sicos: I? diagnosticar as habilidades e dificuldades do aluno e prognosticar suas aptidäes iniciais; II? aferir a maturidade intelectual do aluno para prosseguimento dos estudos em n¡vel pedag¢gico mais elevado." "Sub Se‡Æo I Avalia‡Æo na Educa‡Æo Infantil ? creche Art. 44 ? Para a avalia‡Æo na Educa‡Æo Infantil, a professora elaborar  um Portf¢lio Demonstrativo da Aprendizagem da Crian‡a composto de: I ? um Relat¢rio de Desenvolvimento a partir do Planejamento Curricular Individual (PCI); II ? uma amostra de atividades significativas realizada pela crian‡a durante o per¡odo letivo; e III ? uma foto relevante do trabalho da crian‡a realizado no Bimestre. Se‡Æo IV Do Controle de Frequˆncia Art. 45 ? A Associa‡Æo dos Moradores do Jardim SÆo francisco far  o controle sistem tico de frequˆncia dos alunos …s atividades escolares, com a finalidade de garantir o m¡nimo legal previsto, para fins de manuten‡Æo da vaga. Par grafo £nico ? As presen‡as e as ausˆncias dos alunos …s atividades escolares serÆo registradas, diariamente e enviadas … Secretaria da Escola todo final de semana para conferencia . CAPÖTULO IV DA MATRÖCULA, TRANSFERÒNCIA, CLASSIFICA€ÇO E DA RECLASSIFICA€ÇO Se‡Æo I Da Matr¡cula Art. 46 ?  condi‡Æo para a matr¡cula do aluno a concordƒncia expressa, por seus respons veis legais, com as normas estabelecidas neste Regimento. Art. 47 ? A matr¡cula ser  efetuada, mediante: I ? Lista de espera fornecida pela Secretaria da Educa‡Æo:" "Preenchimento de formul rio cedido pela Secretaria da educa‡Æo, subscrito pelo pai, pela mÆe do aluno ou de outro respons vel legal pelo interessado; II ? a entrega da documenta‡Æo pessoal, de sua vida escolar e de outros documentos que venham a ser solicitados pela Escola para efetiva‡Æo da matricula; Par grafo £nico ? A matr¡cula ser  efetuada dentro do limite de vagas e anuˆncia …s normas regimentais da Escola. Art. 48 ? A nÆo ado‡Æo de providˆncias pelos pais ou outros respons veis legais pelo aluno, para renova‡Æo da matr¡cula, no tempo determinado pela Dire‡Æo da Escola, poder  implicar na perda do direito de fazˆ-la. TÖTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO Capitulo I Do direito dos Educandos Art. 49 ? Os alunos da Associa‡Æo tˆm direito a: I - Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discrimina‡Æo, constrangimentos ou intolerƒncia; II - Receber aten‡Æo e respeito de colegas, professores, funcion rios e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, ra‡a, cor, credo, religiÆo, origem social, nacionalidade, deficiˆncias, estado civil, orienta‡Æo sexual ou cren‡as pol¡tica; III - Ter garantida a confidencialidade das informa‡äes de car ter pessoal ou acadˆmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de ¢rgÆos oficiais competentes; IV - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar; V - Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele: a) - Ser informado, quando menor, atrav‚s de seus pais ou respons veis sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em san‡äes disciplinares, para que tome ciˆncia das poss¡veis consequˆncias de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exerc¡cio dos direitos previstos neste Regimento; Art. 50 ? Os alunos tˆm os seguintes deveres e responsabilidades: I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado," "realizando os esfor‡os necess rios para progredir nas diversas  reas de sua educa‡Æo;" "III - Observar as disposi‡äes vigentes sobre entrada e sa¡da das classes e demais dependˆncias da escola; IV - Ser respeitoso e cortˆs para com colegas, diretores, professores, funcion rios e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, ra‡a, cor, credo, religiÆo, origem social, nacionalidade, condi‡Æo f¡sica ou emocional, deficiˆncias, estado civil, orienta‡Æo sexual ou cren‡as pol¡ticas; V - Contribuir para a cria‡Æo e manuten‡Æo de um ambiente de aprendizagem colaborador e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender; VI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exerc¡cio dos direitos dos membros da comunidade escolar; VII - Respeitar e cuidar do pr‚dio, equipamentos e s¡mbolos escolares, ajudando a preserv -los e respeitando a propriedade alheia, p£blica ou privada; VIII - Compartilhar com a dire‡Æo da escola informa‡äes sobre questäes que possam colocar em risco a sa£de, a seguran‡a e o bem-estar da comunidade escolar; IX - Utilizar meios pac¡ficos na resolu‡Æo de conflitos; X - Manter pais ou respons veis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunica‡äes a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as … dire‡Æo em tempo h bil e com a devida ciˆncia, sempre que for o caso. Art. 51 ?  proibido ao aluno: I - Ausentar-se das aulas ou do pr‚dio escolar, sem pr‚via justificativa ou autoriza‡Æo da dire‡Æo ou dos professores da escola; II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do pr‚dio escolar; III - Utilizar, sem a devida autoriza‡Æo, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletr“nicos de propriedade da escola; IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletr“nicos como telefones celulares, pagers, jogos port teis, tocadores de m£sica ou outros dispositivos de comunica‡Æo e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia; VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na sala de leitura/biblioteca/brinquedoteca ou nos corredores da escola; VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcion rios ou colaboradores da escola;" "VIII - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamat¢rios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibi‡Æo dos referidos materiais na internet; IX - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instala‡äes escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidra‡a, porta ou quadra de esportes dos edif¡cios escolares; X - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou amea‡a de bomba; XI - Ativar injustificadamente alarmes de incˆndio ou qualquer outro dispositivo de seguran‡a da escola; XII - Empregar gestos ou expressäes verbais que impliquem insultos ou amea‡as a terceiros, incluindo hostilidade ou intimida‡Æo mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIII - Emitir coment rios ou insinua‡äes de conota‡Æo sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XIV - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XV - Produzir ou colaborar para o risco de lesäes em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utiliza‡Æo inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos f¡sicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.; XVI - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesäes ao condutor, aos demais passageiros, ao ve¡culo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balan‡ar o ve¡culo etc.; XVII - Provocar ou for‡ar contato f¡sico inapropriado ou nÆo desejado dentro do ambiente escolar; XVIII - Amea‡ar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XIX - Participar, estimular ou organizar incidente de violˆncia grupal ou generalizada; XX - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autoriza‡Æo, ou sob amea‡a; XXI - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instala‡äes escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXII - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que nÆo seja de fogo, no recinto escolar; XXIII - Apresentar qualquer conduta proibida pela legisla‡Æo brasileira. õ 1§. As faltas consideradas graves serÆo sempre submetidas a Dire‡Æo da Escola, para apura‡Æo e aplica‡Æo de medida disciplinar, sendo sua ocorrˆncia e a medida disciplinar aplicada comunicadas" … Secretaria Estadual da Educa‡Æo, via Diretoria de Ensino. "õ 2§. Al‚m das condutas graves descritas, tamb‚m sÆo pass¡veis de apura‡Æo e aplica‡Æo de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a dire‡Æo escolar considerem incompat¡veis com a manuten‡Æo de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracteriza‡Æo da falta, a idade do aluno e a reincidˆncia do ato. Art. 52 ? Todas as ocorrˆncias cometidas pelo aluno, infringindo as normas regimentais, serÆo registradas no prontu rio do aluno e comunicadas aos pais, ou respons veis legais, de acordo com a gravidade do ato praticado. CAPÖTULO II DOS PROFISSIONAIS DOCENTE Art. 53 ? O Corpo Docente ‚ constitu¡do de Professores habilitados, de acordo com a legisla‡Æo vigente. Art. 54 ? Os Professores serÆo contratados pela Entidade Mantenedora da Escola, observando as exigˆncias da lei em vigˆncia, e com as normas deste Regimento, sendo-lhes assegurada remunera‡Æo, fixada em acordos entre os Sindicatos ou decidido em diss¡dio coletivo. Art. 55 ? SÆo direitos dos professores, al‚m dos previstos pela CLT: I? utilizar-se dos recursos dispon¡veis na Escola para atingir os objetivos propostos em seu plano de ensino, que devem estar coerentes com os objetivos de ensino e de aprendizagem da Escola consubstanciados na sua Proposta Pedag¢gica; II? valer-se de t‚cnicas e m‚todos pr¢prios para obter melhor desempenho do aluno, de conformidade com a Proposta Pedag¢gica da Escola; III? exigir tratamento e respeito compat¡veis com a sua fun‡Æo de educador; IV? formular os instrumentos de avalia‡Æo dos alunos; V? nÆo autorizar a participa‡Æo de alunos que chegarem atrasados em atividades escolares, a nÆo ser que apresentem a autoriza‡Æo expedida por quem de direito." "Art. 56 ? SÆo deveres dos Professores, al‚m de outros previstos na legisla‡Æo em vigor: I? manter atitude coerente com a linha educacional da Escola, nos aspectos pedag¢gicos, filos¢ficos, sociais e psicol¢gicos, em qualquer situa‡Æo escolar; II? prevenir a Escola com antecedˆncia sobre suas faltas …s atividades escolares, deixando as atividades organizadas para seu substituto; III? planejar e cumprir adequadamente seu trabalho, no que se refere a todos os aspectos pedag¢gicos, tais como objetivos, conte£dos, estrat‚gias, t‚cnicas e avalia‡Æo; IV? participar das atividades recreativas e extraclasses, considerando a sua importƒncia para a rela‡Æo professor-aluno; V? quando convocado, comparecer …s reuniäes de pais, …s reuniäes do corpo docente e …s solenidades promovidas pela Escola; VI? atender …s solicita‡äes da Diretoria e da Secretaria da Escola; VII? participar ativamente e com consciˆncia da responsabilidade assumida, das reuniäes do Conselho de Classe; VIII? observar, rigorosamente, o hor rio de in¡cio e t‚rmino de suas atividades escolares; IX? fiscalizar trabalhos nos hor rios estabelecidos pela Escola; X? requisitar, em tempo h bil, o material necess rio … execu‡Æo de seu trabalho; XI? proceder aos registros da avalia‡Æo do rendimento dos alunos, corrigindo, com crit‚rio, dentro dos prazos estabelecidos, as produ‡äes escolares; XII? nÆo permitir a sa¡da de alunos de classe, a nÆo ser por solicita‡Æo de quem de direito; XIII? nÆo aceitar alunos atrasados, sem a apresenta‡Æo de autoriza‡Æo competente; XIV? entregar na Secretaria, dentro do prazo previsto, as rela‡äes de conceitos e faltas dos alunos; XV? escriturar devidamente, todo o seu trabalho pedag¢gico, observadas as orienta‡äes estabelecidas pela Dire‡Æo e Secretaria da Escola para esse fim; XVI? manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem e a disciplina geral da Escola; XVII? manter com os colegas e demais funcion rios da Escola o esp¡rito de colabora‡Æo, indispens vel … eficiˆncia do processo educativo; XVIII? colaborar com a Orienta‡Æo Educacional, com o objetivo de proporcionar o melhor desenvolvimento do processo de aprendizagem do aluno; XIX? comunicar … Dire‡Æo todas as irregularidades que ocorram na Escola; XX? executar e manter atualizados todos os registros escolares que sÆo de sua atribui‡Æo, obedecendo …s normas internas institu¡das; XXI? participar da constru‡Æo da Proposta Pedag¢gica da Escola; XXII? controlar a frequˆncia dos alunos, em todas as atividades escolares; XXIII? entregar para o Coordenador o seman rio, textos e exerc¡cios, dentro dos prazos" "estipulados pela Escola. XXIV? manter normalmente as atividades escolares previstas;" "XXV? estar aderente aos valores da Escola, Determina‡Æo, Simplicidade, Disponibilidade, Humildade, Franqueza, Disciplina e Atitude de Dono. Par grafo £nico ? Pela inobservƒncia de seus deveres, o pessoal docente est  sujeito …s seguintes penalidades: 1. advertˆncia verbal; 2. na reincidˆncia, advertˆncia por escrito; 3. de conformidade com cada caso, aplica‡Æo de dispositivos previstos na Legisla‡Æo Trabalhista. CAPÖTULO III DOS PAIS OU RESPONSµVEIS LEGAIS PELO ALUNO Art. 57 ? SÆo direitos dos pais/ou respons veis legais pelo aluno, como participantes do processo educativo: I - ter acesso a informa‡äes sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos; II - ter ciˆncia do processo pedag¢gico; III - participar da defini‡Æo das propostas educacionais da escola. IV- ter preservados todos os direitos do aluno sob sua responsabilidade civil; V? ser atendido pelos Professores, pela Dire‡Æo da Escola e, quando for o caso, por representante da Mantenedora, para expor seus pontos de vista; VI? ser esclarecido, por quem de direito, das san‡äes aplicadas ao aluno; VII? ser informado sobre o aproveitamento acadˆmico do aluno, quando solicitar ou durante as reuniäes com os professores; VIII ? ser respeitado por todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Art. 58 ? Constituem deveres dos Pais ou Respons veis Legais pelos alunos: I? zelar para que o aluno sob sua responsabilidade legal cumpra todos os deveres previstos neste Regimento Escolar; II? cumprir todas as regras contratuais assumidas com esta Escola; III? aceitar, no ato da matr¡cula do aluno, as normas regimentais da Escola; IV? participar, ativamente, do processo de ensino e aprendizagem do aluno; V? acusar recebimento por escrito dos comunicados da Escola a respeito do aluno, respondendo a eventuais solicita‡äes da institui‡Æo; õ 1o ? Fica estabelecido que os representantes legais do aluno sÆo respons veis por eventuais informa‡äes difamat¢rias veiculadas por ele, por qualquer meio de comunica‡Æo, inclusive pela internet, respondendo civil e criminalmente pelos danos advindos de tais atos. õ 2o ? Os respons veis legais pelos alunos, na inobservƒncia de normas regimentais e de seus deveres civis relacionados com a educa‡Æo do aluno sob sua responsabilidade, responderÆo pelas consequˆncias pertinentes com base na Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o C¢digo Civil." "CAPÖTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONµRIOS DA ESCOLA Art. 59 - Asseguram-se aos funcion rios e professores da Escola os direitos e deveres previstos na Consolida‡Æo das Leis do Trabalho, na legisla‡Æo correlata e neste Regimento Escolar. Art. 60 - Constituem deveres dos funcion rios: I ? Envidar esfor‡os para elevar gradativamente seu n¡vel de competˆncia. II ? Cumprir com zelo e responsabilidade suas obriga‡äes funcionais. III ? Contribuir de forma efetiva para o prest¡gio sempre crescente da Escola. IV ? Ser ass¡duo e pontual, justificando sempre as suas faltas ao servi‡o, na forma prescrita pela legisla‡Æo vigente. V ? Zelar pelas formas de acesso e utiliza‡Æo coletiva dos diferentes ambientes escolares. VI ? Manter os princ¡pios que regem as rela‡äes profissionais e interpessoais. VII ? Ter a responsabilidade individual e coletiva na manuten‡Æo de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes. VIII ? Atender, prontamente, todas as solicita‡äes de documentos para composi‡Æo de seus prontu rios. IX ? Colaborar nas atividades extra classe, solenidades e comemora‡äes c¡vicas, sempre que convocados. X ? Obedecer aos princ¡pios legais contidos na Consolida‡Æo das Leis do Trabalho e no presente Regimento. Art. 61 - Constituem direitos dos funcion rios: I ? Usufruir as garantias previstas na Consolida‡Æo das Leis do Trabalho. II ? Receber remunera‡Æo condigna. III ? Ter condi‡äes satisfat¢rias para a realiza‡Æo de suas tarefas espec¡ficas no ambiente de trabalho. IV ? Ser tratado com urbanidade e respeito e garantido seus direitos individuais. V ? Participar das atividades de aperfei‡oamento pessoal e profissional desenvolvidas pela Escola. Art. 62 - A Escola manter  a disposi‡Æo dos pais, respons veis, alunos, corpo docente, t‚cnico pedag¢gico e administrativo, c¢pia de seu Regimento Escolar em vigor e de sua Proposta Pedag¢gica. TÖTULO V DAS DISPOSI€åES FINAIS Art. 63 ? Os casos omissos neste Regimento Escolar serÆo resolvidos pela Escola, … luz da legisla‡Æo vigente e a superveniente que ser  incorporada, automaticamente, …s normas regimentais, se for auto-aplic vel. Par grafo £nico ? Quando se tratar de disposi‡äes inaplic veis, direta e imediatamente, e se for mat‚ria de Regimento Escolar, a Escola promover  as necess rias adequa‡äes e as submeter  … considera‡Æo da Diretoria de Ensino de Guarulhos - Sul." Art. 64- Poss¡veis emendas a este Regimento, devidamente aprovadas, entrarÆo em vigor no ano letivo seguinte. "Art. 65 ? Este Regimento Escolar entrar  em vigor a partir do ano letivo de 2024 . SÆo Paulo, 30 de Agosto de 2024. Aluanda Rocha de Souza RG 425.358.975 Diretora Pedag¢gica"